A proposta foi encaminhada para o Senador Davim, estando atualmente na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, aguardando prazo para apresentação de emendas.
De acordo com o projeto de Lei, seria acrescido o artigo 120-A no Código Eleitoral, com a seguinte redação:
“Art. 120-A Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de voto, de justificativa, as juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de local de votação, receberão por hora trabalhada, o equivalente em pecúnia à uma hora de serviço do auxiliar judiciário da Justiça Eleitoral, podendo, ainda, optar pelos seguintes benefícios:
I – dois dias de folga;
II – isenção na taxa de concurso público;
III – critério de desempate em concurso público, o qual deverá constar obrigatoriamente nos seus editais.
IV – atividade extracurricular para estudantes.”
A lei tem por objetivo criar a figura do mesário remunerado, oferecendo uma compensação em pecúnia ao cidadão que trabalha no dia das eleições.
Confira na íntegra o projeto de lei pelo link: http://legis.senado.gov.br/
Fonte: O ANALISTA